terça-feira, 26 de agosto de 2014

A Convenção de Istambul e as implicações da sua entrada em vigor para Portugal‏


No inicio deste mês entrou em vigor a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica mais conhecida por Convenção de Istambul que representa um passo muito importante ao ser o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo que cobre todas as formas de violência contra as mulheres nas suas diversas modalidades.


Nesta fase, a Convenção já foi ratificada por quatorze estados (sendo dez, o número de ratificações necessárias à sua entrada em vigor) e mais vinte e dois países estão com o processo de ratificação em curso.

Portugal esteve na linha da frente ao ter sido o primeiro Estado-Membro da União Europeia a ratificar este instrumento internacional no dia 5 de Fevereiro de 2013.

Em linhas gerais, a Convenção de Istambul obriga os Estados que ratificaram a procederem às alterações legislativas necessárias para a criminalização de certas condutas como é o caso da violência psicológica, da perseguição, dos casamentos forçados, da mutilação genital feminina e do assédio sexual; força os Estados a proibirem os processos alternativos de resolução de conflitos obrigatórios, incluindo a mediação e a conciliação em relação a todas as formas de violência contra as mulheres; incita os Estados a terem em consideração os incidentes de violência na tomada de decisões relativas à guarda das crianças e sobre os direitos de visita, não podendo que o exercício de um qualquer direito de visita ou de guarda prejudique os direitos e a segurança da vítima ou das crianças.


Não menos importante é a proibição de que a cultura, os costumes, a religião, a tradição ou a pretensa "honra" possam ser usadas para justificar a violência contra as mulheres.


Portugal apesar de todo o trabalho desenvolvido nos últimos anos nesta área terá de fazer algumas alterações para que possa estar em conformidade com as obrigações assumidas a começar pela criminalização das várias condutas acima referidas, passando pela eliminação do artigo 39º da Lei nº 112/2009 de 16 de Setembro que prevê a figura do "encontro restaurativo", uma espécie de mediação penal camuflada que está vedada por estar em causa um crime com natureza pública e terminando na articulação que tem necessariamente de existir entre os tribunais criminais e os tribunais de família e menores para que não se verifiquem decisões conflituantes entre o regime do exercício e regulação das responsabilidades parentais e a aplicação de medidas de protecção para a vitima como acontece muitas vezes quando há um regime de guarda partilhada e simultaneamente uma medida de afastamento do agressor que faz uso desse direito quase exclusivamente para manter contacto com a vitima.


A introdução de todas estas alterações e outras que porventura venham a ter lugar poderá ser um contributo muito importante no combate contra a violência doméstica, um flagelo que teima e tarda em parar.

Nos primeiros sete meses do ano, vinte e sete mulheres foram assassinadas.

A Justiça não pode continuar a desvalorizar a violência doméstica com um excessivo número de arquivamentos ou de condenações a pena suspensa ou com a aplicação do regime da suspensão provisória do processo que transmite um sentimento de impunidade para o agressor.


Nestes casos em que a prioridade é a protecção efectiva da vítima, as autoridades têm de actuar com celeridade a fim de assegurar a aplicação urgente de medidas de protecção para a vítima, tendo por base uma rigorosa e exaustiva avaliação do risco.

Embora seja uma prática corrente, não pode continuar a ser a vitima a ter de sair de casa, mas sim o agressor apesar da lei expressamente referir a não permanência do agressor na residência onde o crime tenha sido cometido ou onde habite a vitima como medida de coacção.
A este propósito importa referir que uma das "novidades" da Convenção de Istambul é a possibilidade das autoridades ordenarem a retirada do agressor da residência onde habita a vitima em situações de perigo imediato e por um período de tempo suficiente.
Outro aspecto a analisar é a utilização da pulseira electrónica para fiscalizar o cumprimento das medidas de coacção impostas aos agressores nomeadamente no que respeita ao afastamento e à proibição de contactos com a vítima.
Este instrumento só deve ser aplicado nas situações em que o risco ou o perigo para a vítima é baixo ou médio (!). Não sendo o caso, é altamente recomendável a aplicação de medidas de coacção mais graves, que podem e devem passar em última instância pela prisão preventiva.

Mais do que apostar no combate, é urgente um investimento significativo na área da prevenção primária através de uma educação centrada para a cidadania e para a igualdade de género que promova uma cultura de não-violência, investimento este que não pode continuar a estar dependente da existência dos fundos estruturais comunitários que Portugal recebe e que são posteriormente canalizados para as várias áreas de actuação. 

A prevenção tem de passar forçosamente pela educação que contribui para a mudança de mentalidades.
A erradicação e a eliminação da violência de género só serão possíveis se a intervenção se centrar nas causas estruturais desta violência assente na desigualdade entre géneros, algo que terá de ser trabalhado nas creches e nas escolas em idade muito precoce.

A violência contra as mulheres é uma grave violação de direitos humanos que não pode ser desvalorizada e que nem pode deixar ninguém indiferente porque todas as pessoas, mulheres e homens devem ser uma voz activa no combate à violência de género.

sábado, 24 de agosto de 2013

Um olhar para a calamidade dos incêndios florestais que todos os anos assolam Portugal ...


Todos os anos com a chegada do Verão, chegam os incêndios florestais que colocam todas as corporações de bombeiros e de bombeiras em contínua acção, horas e mesmo dias a fio sem descanso com a única missão de proteger pessoas e bens, muitas das vezes com dificuldades acrescidas que vêm complicam ainda mais o meritório trabalho dos heróis e heroínas que sacrificam as suas próprias vidas.

Os incêndios florestais já tiraram de forma cruel e injusta, a vida a muitos bombeiros e a muitas bombeiras.

Não obstante, a origem criminosa que está por detrás de muitos incêndios florestais e que se reflecte nas 38 detenções feitas até ao momento pela Policia Judiciária, a principal causa continua a ser a negligência.

Portugal padece dos mesmos problemas que teimosamente tarda em resolver.

Desde logo, não existe uma politica para as florestas, patenteada no fraco investimento, nomeadamente na prevenção.
Ao longo da vasta área florestal, há uma preocupante falta de caminhos, de canais de água e de limpeza das matas, muitas delas propriedade do Estado que continua a não dar o devido exemplo.

O Estado só se preocupa em investir nos meios de combate aos incêndios florestais que poderiam ser prevenidos.

Para se inverter o trágico e negro panorama, muito terá de mudar.

A meu ver, é necessária uma aposta forte na prevenção, incentivando à limpeza das áreas florestais sob pena dos proprietários que não as realizem serem devidamente responsabilizados. Poderá ser um instrumento muito importante, a criação de um registo nacional dos proprietários de áreas florestais (se é que ainda não existe).
A limpeza das florestas terá forçosamente de ser realizada em tempo útil no final do Inverno e não no inicio da época de incêndios (tendo presente as fases Bravo, Charlie e Delta).
Tem sido muito falada, mas vejo com bons olhos que o Estado coloque nesta missão, os/as beneficiári(os/as) do rendimento social de inserção. Aliás, como contrapartida do recebimento desta prestação social devem dar o seu contributo para a sociedade, ajudando a proteger a floresta que é dever e obrigação de todas as pessoas.

No que respeita aos incendiários: a justiça tem de actuar com mão pesada e implacável, condenando os autores de fogo posto a penas de prisão efectivas, deve haver uma intensificação da vigilância nos períodos mais críticos com apresentações semanais às autoridades por exemplo, deve existir uma base de referenciação de todos os condenados e de todos os suspeitos em que recaiam fortes suspeitas da prática do crime de incêndio florestal e deve haver o encaminhamento para tratamento dos casos em que tal seja possível (quando esteja em causa a atracção ou o impulso pelo fogo ou com a associação ao consumo de bebidas alcoólicas).

A negligência também tem de ser devidamente responsabilizada, pois constitui a principal causa dos incêndios florestais em Portugal.

As corporações de bombeiros deste país também devem merecer uma maior atenção no que respeita aos equipamentos que usam, aos meios que possuem e às condições que têm para desempenhar devidamente a sua missão meritória para a sociedade e para o país.

As estratégias adoptadas para o combate aos incêndios florestais têm revelado algumas falhas que têm de ser colmatadas por quem de direito para não colocar em risco no teatro de operações, as vidas dos soldados da paz. Os vários acidentes ocorridos nas ultimas semanas revelam isso mesmo.

Por fim, o Estado deve aproveitar as máquinas de rasto que o Exército tem para abrir caminhos nas florestas que possibilitem a passagem de veículos se necessário, com a devida antecedência e não apenas quando a floresta está a arder e os bombeiros necessitam urgentemente de passar.

Ficam apenas algumas sugestões, mas com a convicção de que algo tem de ser feito ...

sábado, 3 de agosto de 2013

O consumo de álcool pode melhorar a produtividade ... ou talvez não ?


É reconhecimento unânime que o consumo de álcool não tem efeitos positivos, mas tal não é o entendimento dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto num acórdão muito polémico conhecido esta semana em que obrigaram uma empresa a reintegrar um trabalhador que tinha sido despedido com justa causa por estar a trabalhar em estado de embriaguez.

Os juízes da Relação do Porto consideram que um trabalhador alcoolizado até pode melhorar a produtividade, quando está mais do que comprovado que o consumo de álcool tem o efeito contrário.

Na generalidade, o acórdão é muito infeliz e não se debruça sobre os aspectos jurídicos, mas sim sobre as considerações sobre o álcool.

     
Recorde-se algumas das expressões referidas no acórdão :  

  “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos.” 

 "Não há qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.


"Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto"

sábado, 27 de julho de 2013

Vidas por um fio ...


A vizinha Espanha jamais esquecerá o pior acidente ferroviário dos últimos setenta anos, responsável pela  morte de setenta e oito pessoas que teve lugar às portas de Santiago de Compostela, região da Galiza.

As imagens das câmaras de video-vigilância que captaram tudo são impressionantes e ao mesmo tempo assustadoras.

Uma tragédia que poderia ter sido evitada, não fosse a "ousadia" e a estupidez do maquinista que face à sua paixão pelas altas velocidades, colocou o comboio a circular a 190 Km/h, quando o limite de velocidade no local do acidente era de apenas 80 Km/h.

Infelizmente para dezenas de passageiros e passageiros aquela foi a ultima viagem das suas vidas.

Pese o apuramento das devidas responsabilidades pelo acidente que está em curso, agora o momento é de luto, de tristeza e de saudade pelas pessoas queridas que perderam a vida por um lado e de unir e evidenciar esforços para salvar a vida das pessoas que se encontram no hospital com ferimentos muito graves por outro.

Que este fatídico caso sirva de exemplo para o futuro ...

Primeiro, sempre as outras pessoas e só Depois, nós mesmos. Um pensamento que devemos levar para a vida principalmente quando temos a responsabilidade de outras pessoas nas nossas mãos no exercício de determinadas profissões.

Em tudo o que fazemos, deve estar sempre um forte sentido de responsabilidade. Temos de deixar de ser egoístas pois tudo o que fazemos pode ter consequências na vida de outras pessoas, consequências essas boas ou más.

Por fim, as sentidas condolências aos familiares das vitimas e um manifesto profundo de solidariedade.

E era isto ...

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Comportamentos aditivos: o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias psicotrópicas - o que muda com o novo regime jurídico ?


O consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias psicotrópicas são um problema e um perigo para a saúde pública. 

A incidência do consumo no que concerne aos/as jovens e adolescentes é muito preocupante pela facilidade no acesso às bebidas alcoólicas e pela frequência com que consumem essas mesmas bebidas.
Associado ao consumo de bebidas alcoólicas está não raras vezes, o consumo de substâncias psicotrópicas, com destaque para as drogas ditas "legais" consumidas com o objectivo de dar uma (falsa) sensação de bem-estar.

Se o problema do consumo de álcool tem merecido muita preocupação por parte das autoridades, o fenómeno das movidas na noite do Porto e de Lisboa, em que os/as jovens consomem na rua as bebidas alcoólicas que compram "fez suar as campainhas de alerta" para a urgência em intervir.


Foi daí que surgiu o Decreto-Lei nº 50/2013 de 16 de Abril que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. Relativamente a este diploma, não se compreende a definição de dois limites de idades em que a venda e o consumo de bebidas espirituosas ou equiparadas só é permitida aos maiores de 18 anos, mas por sua vez a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja é de 16 anos.

Face à distinção que é feita pela lei, parece que há álcool bom e álcool mau.
Este limite é um incentivo "legitimador" para o consumo de vinho e cerveja por parte dos e das menores.

Um aspecto interessante é a notificação que será feita pelas autoridades aos representantes legais sempre que os/as menores apresentarem uma intoxicação alcoólica.


A situação em que um(a) menor seja encontrado(a) "sozinho(a)" com uma intoxicação alcoólica pode originar uma participação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco porque aparentemente a criança ou o/a jovem está em perigo (no caso especifico aplicável uma das situações previstas no artigo 3º/2 da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro).   

A meu ver, a lei tem aspectos positivos mas ficou muito aquém do que era esperado.


Desde há muito que sabia-se da existência das chamadas "smartshops", onde os/as jovens poderiam adquirir drogas "legais" aparentemente sem qualquer efeito nocivo para a saúde. 
Houve sempre um grande desconhecimento desta realidade, até ao momento em que o consumo destas substâncias na Região Autónoma da Madeira causou a morte a vários jovens e ao internamento em estado critico de outros. Como resposta à esta situação, o Governo Regional aprovou um diploma que previa o encerramento de todas as smartshops na Madeira, intenção que foi travada pela declaração de inconstitucionalidade do diploma pelo Tribunal Constitucional.


Toda esta situação teve repercussões significativas no Continente ao ponto de motivar com carácter de urgência, acções inspectivas da ASAE a todos os estabelecimentos "smartshops" e à revisão da legislação especifica neste domínio pois era consensual a falta de regulamentação das smartshops em Portugal. 

Foi daí que surgiu o Decreto-Lei nº 54/2013 de 17 de Abril que define o regime jurídico da prevenção e protecção contra publicidade e o comércio das novas substâncias psicoactivas.

Ainda é cedo para se fazer uma primeira avaliação dos efeitos decorrentes da entrada em vigor dos dois diplomas legais. No que diz respeito à entrada em vigor do DL nº 50/2013 de 16/04, a implementação tem sido difícil porque os/as menores fazem uso de todo o tipo de estratégias para conseguir contornar as proibições legais por um lado e por outro, os comerciantes/proprietários dos bares e dos espaços de diversão nocturna continuam a fazer tábua rasa da lei, preocupando-se mais em lucrar do que em cumprir a lei, beneficiando em grande parte da falta de fiscalização existente por parte das autoridades competentes.

Muito do sucesso da implementação deste diploma legal passa pela sensibilização e pela consciencialização de quem vende as bebidas alcoólicas, fazendo disso negócio.
Se assim não for, tudo continuará na mesma.


Convém ter igualmente bem presente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas roulotes públicas sem que haja qualquer controlo da identidade e da idade do comprador(a)/consumidor(a). 

Por outro lado a entrada em vigor do DL nº 54/2013 de 17/04 forçou o encerramento das smartshops porque foi proibida a venda de mais de 150 substâncias psicoactivas geralmente à venda nesses estabelecimentos, que eram consideradas "legais" até à data e que de acordo
 com este diploma tiveram de ser entregues às autoridades no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do mesmo. 

Os dois diplomas constituem avanços significativos na protecção e na salvaguarda da saúde pública.

Veremos mais adiante se a sua implementação se traduzirá nos resultados pretendidos.




sábado, 29 de dezembro de 2012

A criminalidade contra os idosos em 2012 e a realidade da terceira idade ...

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/22-mil-crimes-contra-idosos

Números alarmantes que motivam uma reflexão urgente sobre a promoção e a protecção da terceira idade bem como o envelhecimento activo.

Tal como defendi publicamente há alguns meses junto da Assembleia da República, da comunicação social e da sociedade portuguesa é necessária a criação de uma comissão nacional para a protecção da terceira idade em moldes semelhantes às comissões de protecção de crianças e jovens em risco.

As pessoas idosas são vitimas vulneráveis e "presas" fáceis para os criminosos quer pelo isolamento e pela solidão em que muitas vezes se encontram.

Contudo é preciso estarmos mais atentos não só às burlas, aos roubos ou aos furtos, mas também aos maus-tratos, à negligência e ao abandono de que são vitimas, cada vez mais, infelizmente.

O número de crimes contra idosos será na realidade muito superior aos 22 mil registados pela PSP porque há muitos crimes que nem sequer chegam ao conhecimento das autoridades.

Para além da criação da comissão nacional para a protecção da terceira idade, defendo também o lançamento de uma campanha de sensibilização para alertar e consciencializar a sociedade para os problemas que os idosos enfrentam e são vitimas no dia-a-dia.

É chegado o momento de o país fazer um debate sério e que envolva toda a comunidade sobre o papel do envelhecimento activo na promoção, na protecção e na melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

O envelhecimento é um processo natural que não pode continuar a ser visto como algo negativo.

Sendo Portugal, um país com uma população cada vez mais envelhecida, não está preparado nem de longe nem de perto para enfrentar esta realidade sócio-demográfica da população.

É preciso trabalhar no sentido de se encontrar alternativas aos lares que devem ser apenas a ultima solução para as pessoas idosas.

Numa altura em que existe tanto desemprego, porque não potencializar e dinamizar as áreas da gerontologia, da geriatria, da assistência social e do voluntariado através da criação de postos de trabalho que seriam essenciais para o alargamento e ampliação da rede de voluntariado e solidariedade social já existente ?

Estas são apenas algumas ideias ...

O essencial e a prioridade deve ser a promoção e a dinamização das pessoas idosas de forma a que tenham um envelhecimento activo, se sintam bem e com prazer em viver.

Acima de tudo que a sociedade as veja como pessoas úteis e importantes e não como pessoas que estorvam, que incomodam e que só são úteis para se servirem delas para beneficio próprio como acontece no caso da violência financeira.


Balanço de 2012 no que respeita à violência doméstica em Portugal ...

Em 2012, há a lamentar a morte de 40 mulheres, vitimas de violência doméstica. 
O ano de 2012 vai ficar na memória pelos piores motivos. 
A diminuição do número de queixas por violência doméstica às autoridades não é motivo para ficarmos contentes, mas sim para ficarmos ainda mais preocupados porque é sinal de que há um maior número de casos de violência silenciosa que ficam fechados entre quatro paredes.
Para além do aumento de vitimas mortais comparativamente com o ano de 2011, há a assinalar um aumento dos casos das tentativas de homicídio.
As dificuldades económicas associadas à crise económica por si só não explicam estes números negros e dramáticos.
A meu ver é o momento de ter uma actuação mais forte e incisiva no combate ao flagelo social da violência doméstica.
Só com campanhas de sensibilização não vamos conseguir resolver este grave problema.
Está à vista de todos e de todas que a sensibilização permitiu uma maior consciencialização da sociedade, mas ainda muito aquém do desejado.
Está na hora de apostar fortemente na prevenção através da educação para a cidadania e igualdade de género logo a partir do nível pré-escolar e numa actuação mais eficaz, célere e rígida da Justiça de forma a pôr fim à impunidade dos agressores e a garantir uma maior protecção das vitimas.

O problema é que a legislação contra a violência doméstica chegou primeiro que a mudança de mentalidade por parte da sociedade.

Enquanto não houver uma mudança de mentalidade e uma maior consciencialização por parte das autoridades judiciárias de que a violência doméstica é um crime muito grave e que deve ser punido de forma "exemplar", temo infelizmente que o panorama negro não se altere.

O meu desejo para 2013 é que eu esteja redondamente enganado, o que seria uma boa noticia e um sinal positivo.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Jornadas de Sensibilização para a Violência Doméstica


Nos próximos dias 12 e 13 de Outubro irão realizar-se as Jornadas de Sensibilização para a Violência Doméstica na cidade do Porto
.

No dia 12 de Outubro a partir das 14:00 na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, vai realizar-se uma conferência subordinada ao fenomeno da Violência Doméstica que contará a presença de vários oradores.

O programa da conferência será anunciado muito em breve.

No dia 13 de Outubro terá lugar a Marcha Contra a Violência Doméstica que se realizará pelo segundo ano consecutivo entre a Praça da República e a Avenida dos Aliados a partir das 16:00.

Contamos com a sua presença !!! Não falte !!!

Junte-se a esta causa !!!

sábado, 2 de junho de 2012

Filhos do Coração: luta contra a escravatura infantil no Gana


No Gana, há crianças de 3 e 4 anos, vendidas pelos próprios pais, por menos de 30 euros a traficantes que as revendem para serem escravizadas na pesca no Lago Volta, o maior lago artificial do mundo. Estas crianças trabalham 14 horas por dia, sete dias por semana, quer faça chuva ou faça sol e estejam ou não doentes. São conhecidas por Kobies e Kofies, conforme o dia da semana em que foram vendidas, desconhecem a sua idade e identidade. Muitas acabam afogadas no Lago Volta e algumas são assassinadas pelos próprios pescadores que as atiram vivas aos crocodilos. Resgatar uma criança destas não resolve o problema porque, no dia seguinte, os pescadores colocam duas novas crianças no seu lugar...e a infância continua a ser roubada a estas crianças, um pouco, todos os dias, perante o olhar passivo de muita gente que prefere não ver. Apesar da escravatura e do trafico infantil estarem criminalizados na legislação do país, a verdade é que não há um único traficante ou pescador na prisão. O Governo do Gana prefere ignorar esta realidade e compactuar com os criminosos. O que pode acabar com a escravatura do século XXI é a nossa indignação e a divulgação deste atentado aos direitos humanos. Agora que tem conhecimento do que se está a passar não vai querer tornar-se num cúmplice silencioso de toda esta situação. É a INDIFERENÇA que está a matar as crianças do Gana, ajude-as e assine já estas petições que irão chegar às mais altas instâncias nacionais e internacionais.Obrigado/a. As crianças do Gana agradecem o seu gesto que pode fazer toda a diferença.

Assine as duas petições nos endereços que se seguem:







FILHOS DO CORAÇÃO, JUNTOS A RESGATAR SORRISOS!!!



terça-feira, 15 de maio de 2012

1º balanço da iniciativa Petição por uma maior protecção dos idosos.


A petição pública designada "Por uma maior protecção dos idosos" que reuniu 5040 assinaturas foi enviada para a Assembleia da República.
A petição pretende que a Assembleia da República crie uma comissão nacional para a protecção da terceira idade que sinalize e encontre respostas e soluções para os casos de isolamento, abandono, maus-tratos e negligência praticados contra os idosos bem como o lançamento de uma campanha de sensibilização a alertar para esta triste realidade.
A comissão nacional para a protecção da terceira idade funcionaria em moldes semelhantes às já existentes comissões de protecção de crianças e jovens em risco que funcionam nos vários municípios.
Os municípios como agentes privilegiados devido à sua proximidade com populações teriam um papel importante e há mesmo alguns municípios que tomaram a iniciativa e avançaram com a criação de comissões municipais de protecção de idosos como é o caso da Câmara Municipal de Chaves entre outras.
É urgente a sociedade e o Estado fazer mais e melhor pelos idosos porque os factos são negros:

  •  Por dia em Portugal, há pelo menos dois casos de agressão a idosos segundo a APAV. A realidade será ainda mais negra porque muitos casos não são denunciados.
  •  Segundo a ONU, 39% dos idosos portugueses são vítimas de violência, situação que leva Portugal a figurar entre os cinco piores países no que respeita à protecção dos idosos.
  •  Segundo o Censos Sénior da GNR, há 23 mil idosos a viver sozinhos ou isolados em Portugal.
  •  Segundo os Censos 2011, mais de 400 mil idosos vivem sozinhos e outros 804 mil vivem na companhia exclusiva de outros idosos.  
  •  Em 2011 quase 3 mil idosos foram encontrados mortos em casa.

Sendo, a população portuguesa cada vez mais envelhecida, é importante proteger os idosos de forma mais rápida e eficaz porque os idosos merecem ser tratados com dignidade e com respeito. 
Não nos podemos esquecer que 2012 é o ano europeu do envelhecimento activo e da solidariedade entre gerações.



A petição Por uma maior protecção dos idosos já foi enviada para a Assembleia da República.


Agradeço a todas as pessoas que assinaram, apoiaram e contribuíram de alguma forma para que a iniciativa petição Por uma maior protecção dos idosos alcançasse os seus objectivos e fosse um sucesso ao ter conseguido 5040 assinaturas.

A todos um muito obrigado :))



domingo, 13 de maio de 2012

Violência doméstica: o fenómeno e o enquadramento legal em Portugal.

A violência doméstica é um fenómeno e um drama social que afecta a sociedade na actualidade. Nos ultimos seis anos, 250 mulheres foram mortas às mãos dos maridos, namorados e companheiros. É um número que merece uma reflexão profunda e a tomada de medidas a curto prazo. É necessário o agravamento das medidas de coacção aplicadas aos agressores, para que eles pensem duas vezes antes de agredirem a esposa, a namorada ou a companheira, consoante o caso concreto. Este agravamento teria a meu ver um efeito dissuasório. Infelizmente, os casos de violência doméstica chegam ao extremo em que a vitima sofre uma tentativa de homicídio porque os vizinhos, os familiares e os amigos continuam a ser cúmplices e a compactuar com o agressor porque têm conhecimento da situação e nada fazem para pôr termo às agressões, contribuindo para que as agressões continuem e cheguem ao extremo em que a vida da vitima é seriamente ameaçada. Os autores da prática deste crime em Portugal estão impunes porque na maioria dos casos não são condenados a penas de prisão efectiva e não são detidos preventivamente. Em Portugal, em 2011 mais de metade dos agressores foram condenados a penas de prisão com a pena suspensa. A prisão preventiva só é aplicada em ultima instância quando há um homicídio consumado ou uma tentativa de homicídio, o que é completamente errado. As vitimas, essas coitadas, sujeitam-se às agressões pelas mais variadas razões como a dependência económica, a dependência emocional originada pelo amor que sentem por aqueles que as agridem, a protecção e salvaguarda dos filhos entre outras ou fogem na primeira oportunidade que têm, deixando tudo para trás e levando apenas a roupa que têm consigo no corpo. Mesmo depois de fugirem, nunca estarão em segurança porque o medo e o receio de serem encontradas domina os pensamentos. Em regra, fogem para as casas-abrigo e estruturas de apoio existentes, tendo de se deslocarem muitas dezenas ou centenas de quilómetros pelos seus próprios meios e como costumamos dizer por sua conta e risco. Mesmo nas casas-abrigo, nunca estarão em plena segurança, porque o marido, namorado ou companheiro não vai descansar enquanto não descobrir onde está para persegui-la, aterroriza-la e tentar assassina-la. Não devemos sobrestimar o agressor porque utiliza várias técnicas e artimanhas para descobrir a localização da vitima. Para estes agressores, as companheiras ou as esposas são propriedades suas, logo podem fazer o que lhes bem apetece. E assim que se apercebem ou percepcionam de que a sua "propriedade" fugiu ou está a fugir ao seu controlo/domínio tentam pôr fim à vida dela porque na cabeça destes indivíduos " se não és minha, não és de mais ninguém". 
Infelizmente, é esta a realidade.
Portugal, à semelhança de outros países tem uma boa legislação no combate à violência doméstica que contempla os mecanismos necessários de protecção e salvaguarda das vitimas. Numa breve análise, iremos fazer o enquadramento legal da violência doméstica em Portugal e conhecer um pouco os mecanismos existentes. 
  • A violência doméstica é um crime público que se encontra previsto no artigo 152º CP. A moldura penal varia entre 1 a 5 anos; entre 2 a 5 anos se o facto for praticado contra menor, na presença de menor, no domicilio comum ou no domicilio da vitima. Se resultar para a vitima, ofensa à integridade física grave, a pena varia entre 2 a 8 anos e varia de 3 a 12 anos se resultar na morte da vitima.
  • A lei nº112/2009 prevê vários mecanismos tais como: a atribuição do estatuto de vitima (art.14º); a aplicação de medidas de coacção urgentes para o agressor (art.31º); a isenção de taxas moderadoras na saúde (art.50º); apoio jurídico gratuito em caso de insuficiência dos meios económicos (art.54º/2), a transferência do local de trabalho a pedido do trabalhador (art.42º) e a possibilidade da vitima prestar declarações para memória futura (art.33º) 
  • As vitimas de violência doméstica em caso de grave carência económica têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado ao abrigo da Lei nº104/2009 de 14 de Setembro
  • Ao abrigo da Lei nº93/99 de 14 de Julho - Lei de Protecção de Testemunhas em Processo Penal, as vitimas de violência doméstica gozam de protecção, através da ocultação e distorção de imagem e som na prestação de depoimentos e podem beneficiar de um programa especial de segurança.
  • A portaria nº63/2011 de 3 de Fevereiro e a portaria nº 220-A/2010 de 16 de Abril prevêem a aplicação por parte dos tribunais de dois instrumentos fundamentais de protecção às vítimas do crime de violência doméstica, os meios técnicos de teleassistência e de controlo à distância com base no artigo 20º da Lei nº112/2009.
  • Os planos nacionais contra a violência doméstica (PNCVD) têm uma duração de três anos e contemplam medidas a serem aplicadas nesse período. O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013) prevê 50 medidas em cinco áreas estratégicas de intervenção: i) Informar, sensibilizar e educar; ii) Proteger as vítimas e promover a integração social; iii) Prevenir a reincidência — intervenção com agressores; iv) Qualificar profissionais e v) Investigar e monitorizar.
  • De entre as 50 medidas constantes do Plano destacam -se as seguintes: promoção do envolvimento dos municípios na prevenção e combate à violência doméstica, desenvolvimento de acções para a promoção de novas masculinidades e novas feminilidades, a distinção e divulgação de boas práticas empresariais no combate à violência doméstica, implementação de rastreio nacional de violência doméstica junto de mulheres grávidas, implementação de programas de intervenção estruturada para agressores, alargamento a todo o território nacional da utilização da vigilância electrónica e criação do mapa de risco georreferenciado do percurso das vítimas.
Não será uma tarefa nada fácil acabar com a violência, em especial contra as mulheres por causa da mentalidade e da cultura machista que perdura na sociedade em geral. Infelizmente, o papel e o estatuto da mulher ainda são desvalorizados e colocados em segundo plano. O homem continua a ser visto como um ser superior, em que a mulher deve submeter-se ao seu domínio e controlo e em que o seu papel resume-se à educação dos filhos e a vida doméstica. Assim se explica que por exemplo em Timor-Leste bem como noutros países, o homem possa bater na mulher para ensina-la. Outro exemplo inacreditável, vem do Senegal, em que a mulher, vitima de violência no contexto familiar só pode abandonar a casa de morada de família onde se encontra o agressor com uma autorização do juiz. A erradicação da violência contra as mulheres deve passar em primeira linha pela prevenção, através da educação para a cidadania e uma promoção da igualdade de género entre homens e mulheres. O caminho a percorrer ainda é longo, mas aos poucos e poucos, caminhamos para uma sociedade mais justa e igualitária. A maioria dos países tem legislação especial para a violência doméstica que contempla mecanismos de protecção e salvaguarda das vitimas. O problema é que há dificuldade em aplicar as leis existentes pela falta de formação dos magistrados e policias e pela pouca sensibilização que existe para este fenómeno e para este problema social que nos deve preocupar a todos. 


A violência doméstica não se resume apenas à violência física, mas também à violência psicológica e sexual. A violência pode não deixar marcas, mas existe.

Denuncie!!! Não compactue com os agressores nesta prática criminosa e desumana.



A lei argentina define violência de género como “toda a conduta, acção ou omissão que, de maneira directa ou indirecta, tanto no âmbito público como privado, baseada numa relação desigual de poder, afecte a vida, a liberdade, a dignidade, a integridade física, psicológica, sexual, económica ou patrimonial das mulheres, assim como também sua segurança pessoal”.

A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das

Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz,
e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

O recrutamento de trabalhadores com falsas propostas de trabalho

Face ao elevado desemprego que se regista em Portugal, muitos portugueses estão a ser aliciados por falsas propostas de trabalho vindas do estrangeiro por parte de redes mafiosas de recrutamento de trabalhadores. 
Infelizmente, muitos portugueses com a promessa de trabalho com boas condições aceitam deixar o país e rumar ao estrangeiro, mas assim que chegam ao destino, são explorados e ficam a viver em péssimas condições, chegando em alguns casos a não serem remunerados pelo trabalho prestado. 

Sendo, o sector da construção civil, muito vulnerável a este fenómeno, o sindicato da construção civil em parceria com o Governo lançou uma campanha contra o recrutamento de trabalhadores por redes mafiosas, cujo objectivo é alertar quem trabalha na construção civil para os perigos das propostas vindas do estrangeiro.

A campanha terá mais incidência nas regiões onde há mais trabalhadores a quererem ir para o estrangeiro: Amarante, Baião, Cinfães, Marco de Canaveses e Penafiel.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Um retrato da violência doméstica em Portugal


No ano de 2011, foram apresentadas 25.216 queixas pela prática do crime de violência doméstica, mas apenas 121 agressores foram presos. Todos os agressores são homens e com idades superiores a 21 anos.
Apesar do crime de violência doméstica ser punível com pena de prisão de um a cinco anos, os tribunais, na maioria dos casos, optam pela condenação a pena suspensa.
A não valorização do testemunho da vitima, a falta de provas/evidências e falta de formação dos magistrados para a área da violência de género são algumas razões que podem ajudar a explicar estes números.

O problema central na minha opinião centra-se na mentalidade machista que perdura na sociedade. As pessoas só ficarão sensibilizadas para o drama da violência doméstica, quando mudarem de mentalidade.

O problema da falta de formação dos magistrados está prestes a ser solucionado com a assinatura de um protocolo de formação para magistrados sobre a aplicação da lei em casos de violência doméstica e tráfico de seres humanos entre o Centro de Estudos Judiciários e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Os dados provisórios de 2011 indicam que há a lamentar a morte de 23 mulheres que foram vitimas às mãos dos maridos, namorados ou companheiros.

A rede de apoio às vitimas de violência doméstica é ainda insuficiente e a resposta local revela muitas falhas porque a rede de apoio não cobre todo o território nacional, porque não há uma coordenação de todas as estruturas que prestam apoio às vitimas e porque ainda há muitos profissionais que lidam com esta realidade que não estão devidamente formados nem preparados.


   

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O fenómeno do Stalking ou do assédio persistente

O stalking ou o assédio persistente como é conhecido em Portugal caracteriza-se por uma perseguição obecessiva, permanente da vitima em que é invadida a sua propriedade, violada a sua privacidade e é injuriada.
As vitimas são de tal forma denegridas que ficam vistas pelos outros como se fossem as más das fita. 
O stalking pode assumir variadas formas, como telefonar frequentemente, perseguir, filmar, enviar mensagens, ameaçar, agredir fisicamente, enviar presentes ou vigiar ou mandar vigiar alguém.
Este fenómeno que causa danos físicos e psicológicos faz com que as vitimas "não tenham paz", levando-as a refugiarem-se em casa e a isolarem-se do mundo que as rodeia.
O agressor, o "stalker" ataca em regra primeiro a vitima, o seu alvo principal, mas se não conseguir ataca as pessoas mais próximas como amigos, familiares ou conhecidos.
O assédio persistente transforma a vida das vitimas num autêntico inferno que para se livrarem dele são obrigadas a mudar de estilo de vida ou de local de residência.
Em muitos casos, o stalking chega-se a confundir com a violência doméstica, uma vez que a maioria dos casos ocorre num contexto amoroso ou afectivo.
O agressor (stalker) é quase sempre homem, na maior parte das vezes conhecido ou ex-parceiro da vítima.
O primeiro estudo realizado em Portugal pela Universidade do Minho  indica que quase 20% dos portugueses já foi vitima de stalking, sendo que nas mulheres, o número chega aos 25%.

stalking pode também traduzir-se na perseguição de famosos por parte de fãs, como aconteceu com o cantor António Manuel Ribeiro, vocalista dos UHF, cujo caso foi o primeiro a chegar a tribunal, tendo a fã sido condenada a dois anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de ameaça agravada, dois crimes de perturbação da vida privada e um crime de injúria.

Contrariamente ao que acontece em países com a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Holanda, a Irlanda, a Itália, Malta e o Reino Unido, em Portugal a prática do stalking ou do assédio persistente não é crime.

Há sem dúvida uma necessidade de criar legislação especifica para este fenómeno.

Para as vitimas, "os traumas que sofrem acompanham toda a vida" e que "quando se sai de uma situação destas, a auto-estima fica abaixo de zero".




  

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Petição "Por uma maior protecção dos idosos"

Ajudem-nos a combater a solidão em que vivem muitos idosos
Vamos dar-lhes uma vida mais feliz e mais solidária...
Assinem esta petição para que a Assembleia da República crie uma comissão nacional para a protecção da terceira idade que faça mais e melhor pelos idosos que merecem todo o respeito, atenção e carinho.

Graças à solidariedade de muitos portugueses, já alcançamos mais de 4900 assinaturas.

Colaborem nesta causa, pois um dia também nós seremos idosos e gostaríamos de ser bem tratados e de estar na companhia de quem mais gostamos.





Se desejar ainda pode assinar a petição em http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19925




domingo, 30 de outubro de 2011

Marcha Contra a Violência Doméstica - Porto - 08.10.2011



No passado dia 8 de Outubro de 2011, realizou-se no Porto, uma marcha contra a violência doméstica.
A iniciativa pretendia manifestar o apoio e a solidariedade para com todas as vitimas e sensibilizar a sociedade para a necessidade de denúncia dos casos de violência doméstica como um meio de proteger a integridade física e a vida das vitimas e impedir que os casos atinjam uma situação extrema em que a vida é colocada em perigo.
A marcha foi organizada no período de um mês e meio e contou com a colaboração de várias entidades, associações e pessoas, a quem agradeço toda a colaboração e todo o apoio.
Um agradecimento especial à Associação Nacional das Empresárias (ANE), ao Núcleo de Estudantes Socialistas da FPCEUP (NES-FPCEUP),  à Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), ao Nucleo de Criminologia da UFP, à Juventude Socialista do Porto e à União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).
Deixo uma palavra de apreço e de agradecimento ao Comando Metropolitano da PSP, que se associou à causa, enviando um dispositivo adequado a garantir a segurança da marcha.
A todos os elementos destacados para a marcha, o meu muito obrigado pela disponibilidade, atenção e simpatia.

Relativamente à marcha, esperava-se uma maior adesão, mas o facto de termos tido cerca de uma centena de pessoas é algo de que nos temos de orgulhar.
Durante o percurso, houve uma acção de sensibilização junto dos automobilistas que se encontravam parados no trânsito e junto das pessoas que andavam na rua, principalmente na zona de Santa Catarina.
A marcha terminou na Praça Dom João I, onde decorreu imediatamente a seguir a conferência sobre a violência doméstica que contou com a participação da Dra Carla Ferreira em representação da APAV, da Dra Clara Sottomayor, docente da UCP e presidente da Associação Projecto Criar, do Dr Cristiano Nogueira, presidente do Núcleo de Criminologia da UFP, da Dra Isabel Martins, presidente da ANE e da Andréa da Costa, coordenadora do NES-FPCEUP e ao Dr. António Américo Salema. No geral, abordaram a violência doméstica nas várias vertentes.
Os oradores convidados presentearam-nos com excelentes intervenções acerca desta temática.

Esta foi a 1ª iniciativa do género e fica prometido que outras se irão realizar em breve. Não podemos baixar os braços. Temos de continuar a sensibilizar a sociedade para este drama que afecta todos os anos milhares de portugueses.

A violência doméstica não escolhe idade nem sexo... e afecta todos os estratos da sociedade.

A todos os que participaram e a todos os que de alguma forma contribuíram para a realização do evento, muito obrigado/a e um grande bem-haja.



segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Investigação do caso Rei Gnob

Hoje apresento uma investigação sobre o caso do rei Gnob. 


Tânia Ramos – 1ª desaparecida em Junho de 2008 – 27 anos – namorada do Ivo Delgado          
Ivo Delgado – 2º desaparecido em Julho de 2008 – 22 anos
Joana Correia – 3ª desaparecida em Março de 2010 – 16 anos (menor de idade)

A investigação da Policia Judiciária foi para o terreno em Março de 2010, pelo facto dos dois primeiros desaparecidos serem maiores de idade e supostamente terem desaparecido de casa por vontade própria, pois os pais receberam mensagens a dizer que os respectivos filhos se encontravam em Espanha e França a trabalhar e que estavam bem.

No terceiro desaparecimento, a situação foi diferente, porque desde logo, a jovem em causa era menor de idade e já era coincidência a mais ser a terceira pessoa a desaparecer na mesma área num espaço de dois anos. Os pais suspeitaram que não estavam perante um simples desaparecimento, porque a escrita utilizada nas mensagens enviadas alguns dias depois do seu desaparecimento não correspondia à escrita da filha. De imediato participaram o desaparecimento à polícia.

O suspeito, de seu nome Francisco Leitão tem 42 anos, é uma pessoa excêntrica e esotérica mas tida pelos vizinhos como pacata e prestável, sempre pronto a ajudar os outros. Encontra-se divorciado e tem uma filha de 4 anos. Vive na região da Carqueja, concelho da Lourinha, numa casa que aparenta ser um palácio. Todas as entradas e saídas são vigiadas por 6 câmaras de vigilância. Sucateiro de profissão, negócio este herdado pelo pai. Desloca-se com frequência a Espanha. Na Carqueja, é conhecido por Chiquinho. É um amante da Internet, onde passa horas a fio a colocar os vídeos da sua autoria onde contrasta a sua excentricidade com o seu dia-a-dia. Tem cadastro por fraude fiscal e fuga ao fisco na ordem de um milhão de euros. Já foi inquirido anteriormente pela Policia Judiciária num caso de pedofilia e num outro de incêndio urbano. Faz-se acompanhar sempre de jovens e inclusive leva-os a discotecas e outros espaços de diversão nocturna. Apelida-se “Rei dos Gnomos” e “ Filho de Lúcifer”. Diz ser capaz de prever o fim do mundo e desafiar as leis da Natureza. O suspeito mora a 20 km de distância da Joana Correia, última jovem a desaparecer.

O motivo para os crimes foi passional. Pelo que se terá averiguado, o suspeito tem orientação homossexual. Gostava do Ivo Delgado que por sua vez, namorava com Tânia Ramos e ciúmes terão levado a fazer desaparecer e posteriormente assassinado a Tânia Ramos (desaparecida desde Junho de 2008) e posteriormente Ivo Delgado (desaparecido desde Julho de 2008).

Quanto, à terceira jovem desaparecida não é possível até ao momento esboçar a cronologia dos factos.
Sabe-se apenas que conheceu o suspeito, Francisco Leitão por intermédio de uma amiga, Ana Silva. No dia do desaparecimento, o suspeito foi busca-la a casa e disse-lhe que a tinha ido buscar para ela fazer uma surpresa ao seu suposto namorado. Desde então, desapareceu sem deixar rasto.

O suspeito fez uma grande encenação: ao ponto de enviar mensagens dos telemóveis das vítimas para os familiares a dizer que estava tudo bem e que o Ivo encontrava-se em Espanha a trabalhar no negócio da sucata do Francisco Leitão e que a Joana se encontrava em França a trabalhar num bar. As mensagens encobriram o desaparecimento. O suspeito esteve na casa das vítimas alguns dias depois de elas terem desaparecido para “auxiliar” nas buscas.
O suspeito foi durante dois anos buscar comida e dinheiro à casa dos familiares dos desaparecidos para levar supostamente às vítimas a trabalhar no estrangeiro. Nunca os familiares conseguiram falar com o Ivo que trabalhava em Espanha, porque a investigação policial aponta no sentido do Ivo já ter sido assassinado nessa altura e para não levantar suspeitas, levou um tio a Espanha para ver o sobrinho, mas chegando a uma rotunda disse e passo a citar:” Olha, já não vai ser possível ver o Ivo, ele passou agora mesmo naquela carrinha, tu não o viste, mas ele viu-te a ti”.    
Testemunhas ouvidas pela Policia Judiciária disseram ter visto Joana Correia a entrar no carro do Francisco Leitão na noite do desaparecimento. As mesmas testemunhas revelaram ainda que o carro nessa noite estava cheio de jovens.

Relativamente aos corpos dos três desaparecidos, não foram encontrados até ao momento. Nas buscas feitas pela Policia Cientifica na casa do suspeito, não foram encontrados vestígios da presença dos corpos. A investigação segue a linha que indica que o suspeito assassinou as três pessoas e muito provavelmente terá ocultado os cadáveres por esquartejamento ou terá enterrado as vítimas.
Durante o interrogatório da PJ (20/07/2010), o suspeito remeteu-se ao silêncio durante mais de cinco horas, optando pela estratégia de não falar. Já no Tribunal de Torres Vedras (21/07/2010), pediu um advogado oficioso e aconselhado pelo advogado começou a falar perante o juiz de instrução criminal que o começou a ouvir a partir das 18.00 e que suspendeu o interrogatório por volta das 20.45.
Continuou a ser ouvido no dia seguinte durante uma hora e meia. Terminado o interrogatório e por volta das 15:00, o juiz anunciou a medida de coacção já esperada: prisão preventiva.   

O suspeito deu informações contraditórias ao juiz de instrução criminal e não deu nenhuma informação sobre o local onde terá enterrado as três vítimas.
A prioridade da Policia Judiciária é encontrar os corpos das vítimas, mas para isso têm de descobrir o local onde os corpos foram enterrados.
Em curso, esteve uma inspecção à casa do suspeito e seus arredores para tentar descobrir vestígios da presença dos corpos. A casa é composta por inúmeros armazéns de pequenas dimensões, montes de lixo e entulho e animais que andam livremente na propriedade, circunstâncias que dificultaram o trabalho dos investigadores.
A investigação centrou-se no triângulo: Torres Vedras – Peniche – Lourinhã
Nos arredores do palácio, a PJ já passou a pente fino um pinhal que se localiza nas proximidades, mas não foram encontrados quaisquer vestígios.

A PJ admitiu a possibilidade de haver mais vítimas ligadas ao suspeito em anos transactos, ao longo dos últimos dez anos.
Para verificar a existência de mais vítimas ou não, a PJ investigou todas as pessoas desaparecidas na mesma área. Infelizmente as suspeitas confirmaram-se. As investigações policiais apontam para a existência de mais três vítimas alegadamente assassinadas pelo suspeito. Trata-se de um idoso conhecido por "Pisa-Lagartos" que desapareceu sem deixar rasto em 1995 e de dois jovens que habitualmente frequentavam o castelo e que também nunca mais foram vistos. Relativamente ao caso do idoso, aquando do seu desaparecimento, o tribunal declarou a sua morte presumida.

Peniche é neste momento um dos locais onde decorrem diligências, por causa de um vídeo colocado na Internet pelo suspeito, gravado num cemitério, em que o suspeito está a dançar em cima de uma jazigo e poderá ter sido o local onde as vitimas depois de assassinadas foram enterradas. Por via das dúvidas, o jazigo onde se encontra sepultada a mãe do suspeito, foi alvo de inspecção por parte da Policia Judiciária por causa de uma pedra de mármore partida num dos cantos e suposta movimentação do tampo do jazigo em causa., mas não foi encontrada nenhuma pista.

De qualquer forma, a PJ avançou que durante a investigação que já decorre há mais de quatro meses, foram recolhidas provas com sustentação sólida que indicam que o suspeito é o autor do triplo homicídio e da ocultação dos corpos. O suspeito é acusado do crime de homicídio das três pessoas desaparecidas e do crime de ocultação de cadáver. A moldura penal aplicável ao primeiro crime vai entre os oito e os dezasseis anos de prisão. Neste caso, na minha opinião não estamos perante um caso de homicídio simples (art.131º CP), mas sim perante um caso de homicídio qualificado (art.132º CP) cuja moldura penal varia entre os doze e os vinte e cinco anos de prisão. A designação correcta do segundo crime é profanação de cadáver (art.254º CP) e é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
Não se adivinha fácil a localização dos corpos das três pessoas desaparecidas como já admitiu a Policia Judiciária pelo facto do suspeito remeter-se ao silêncio e quando presta declarações, elas são muito contraditórias e de pouca veracidade.     

 Face ao término do prazo da prisão preventiva, o MP já deduziu a acusação e indiciou Francisco Leitão da prática de quatro crimes de homicidio, quatro crimes de ocultação de cadáver, um crime de falsificação de documentos e outro de detenção de arma proibida.
As pericias forenses de que foi alvo revelam Francisco Leitão como um assassino frio e sem escrupulos. 

Em curso, a Policia Judiciária está a investigar os alegados abusos sexuais ocorridos numa espécie de masmorra descoberta nas traseiras da casa do suspeito. Terão sido abusados vários jovens que estariam drogados.

Os peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal já elaboraram o relatório com o perfil psicológico do alegado homicida. Segundo o relatório, Francisco Leitão é manipulador, frio, narcisista, anti-social, psicopata, emocionalmente instável e perturbado. A principal conclusão é que o suspeito é imputável, logo pode responder pelos crimes que alegadamente cometeu.




sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O crime de violação em Portugal

Em 2010, registaram-se 424 casos de violação em Portugal. Os números são os mais elevados de sempre, mas infelizmente ficam muito aquém da realidade, uma vez que grande parte das vitimas não apresenta queixa ou elimina os vestígios que incriminam os agressores. Os casos de violação são cada vez mais violentos.
Muitas vitimas não apresentam queixa por medo ou por vergonha e outras quando ganham coragem para apresentar queixa por vezes é tarde de mais.

As vitimas têm tendência e naturalmente se compreende que queiram eliminar ou destruir tudo aquilo que as faça lembrar a violação. No entanto, as vitimas ao lavarem as roupas que utilizavam na momento da violação e ao lavarem os próprios corpos estão a destruir vestígios biológicos pertencentes ao agressor que são de uma enorme importância para a investigação das autoridades.
As vitimas destroem os vestígios porque não sabem os procedimentos que devem seguir nestes casos.

Assim sendo, se for vitima de violação deve seguir os seguintes conselhos:

  • Não lave as roupas que usava e guarde-as num saco
  • Não lave o corpo e dirija-se assim que puder a um hospital ou a um centro de saúde, solicitando a realização de exames médicos que confirmem a violação
  • Apresente queixa do crime às autoridades porque a abertura do procedimento criminal está dependente da vontade da vitima. 

Nos últimos dias, nas regiões de Lisboa e do Algarve, ocorreram vários casos de violação de turistas estrangeiras. A maioria dos casos, aconteceu no Algarve, destino muito procurado por esta altura para passar férias.


O primeiro caso aconteceu em Lisboa no passado dia 7 e teve como vítima, uma turista italiana com 25 anos, recém-licenciada, que tinha chegado a Lisboa na sexta feira dia 5, após uma viagem pela Europa, quando foi abordada  junto à estação de metro de Arroios, por um homem que se ofereceu para lhe indicar o caminho do hotel mas acabou por levá-la para a pensão onde estava hospedado. O sequestro durou até domingo, quando a italiana conseguiu fugir.
O agressor foi presente ao tribunal, mas o juiz deixou-o sair em liberdade, ficando apenas obrigado a apresentar-se quinzenalmente na esquadra. 


O ultimo caso, ocorreu no inicio desta semana no Algarve, quando uma turista italiana de 30 anos foi arrastada para o areal por três indivíduos quando estava na rua a fumar um cigarro. No areal, enquanto dois indivíduos a agarravam, o terceiro consumava a violação. Os três agressores já foram identificados pela Policia Judiciária, mas como a vitima preferiu não apresentar queixa, não serão alvo de acusação e detenção. A vitima quer esquecer o terror que viveu e coloca assim um ponto final.


 Preocupa o facto de se saber que a taxa de reincidência neste crime é muito elevada.

Face à gravidade do crime e ao aumento do número de casos, continua a fazer sentido que o crime de violação careça de queixa por parte da vitima para a abertura de procedimento criminal?