sábado, 24 de agosto de 2013

Um olhar para a calamidade dos incêndios florestais que todos os anos assolam Portugal ...


Todos os anos com a chegada do Verão, chegam os incêndios florestais que colocam todas as corporações de bombeiros e de bombeiras em contínua acção, horas e mesmo dias a fio sem descanso com a única missão de proteger pessoas e bens, muitas das vezes com dificuldades acrescidas que vêm complicam ainda mais o meritório trabalho dos heróis e heroínas que sacrificam as suas próprias vidas.

Os incêndios florestais já tiraram de forma cruel e injusta, a vida a muitos bombeiros e a muitas bombeiras.

Não obstante, a origem criminosa que está por detrás de muitos incêndios florestais e que se reflecte nas 38 detenções feitas até ao momento pela Policia Judiciária, a principal causa continua a ser a negligência.

Portugal padece dos mesmos problemas que teimosamente tarda em resolver.

Desde logo, não existe uma politica para as florestas, patenteada no fraco investimento, nomeadamente na prevenção.
Ao longo da vasta área florestal, há uma preocupante falta de caminhos, de canais de água e de limpeza das matas, muitas delas propriedade do Estado que continua a não dar o devido exemplo.

O Estado só se preocupa em investir nos meios de combate aos incêndios florestais que poderiam ser prevenidos.

Para se inverter o trágico e negro panorama, muito terá de mudar.

A meu ver, é necessária uma aposta forte na prevenção, incentivando à limpeza das áreas florestais sob pena dos proprietários que não as realizem serem devidamente responsabilizados. Poderá ser um instrumento muito importante, a criação de um registo nacional dos proprietários de áreas florestais (se é que ainda não existe).
A limpeza das florestas terá forçosamente de ser realizada em tempo útil no final do Inverno e não no inicio da época de incêndios (tendo presente as fases Bravo, Charlie e Delta).
Tem sido muito falada, mas vejo com bons olhos que o Estado coloque nesta missão, os/as beneficiári(os/as) do rendimento social de inserção. Aliás, como contrapartida do recebimento desta prestação social devem dar o seu contributo para a sociedade, ajudando a proteger a floresta que é dever e obrigação de todas as pessoas.

No que respeita aos incendiários: a justiça tem de actuar com mão pesada e implacável, condenando os autores de fogo posto a penas de prisão efectivas, deve haver uma intensificação da vigilância nos períodos mais críticos com apresentações semanais às autoridades por exemplo, deve existir uma base de referenciação de todos os condenados e de todos os suspeitos em que recaiam fortes suspeitas da prática do crime de incêndio florestal e deve haver o encaminhamento para tratamento dos casos em que tal seja possível (quando esteja em causa a atracção ou o impulso pelo fogo ou com a associação ao consumo de bebidas alcoólicas).

A negligência também tem de ser devidamente responsabilizada, pois constitui a principal causa dos incêndios florestais em Portugal.

As corporações de bombeiros deste país também devem merecer uma maior atenção no que respeita aos equipamentos que usam, aos meios que possuem e às condições que têm para desempenhar devidamente a sua missão meritória para a sociedade e para o país.

As estratégias adoptadas para o combate aos incêndios florestais têm revelado algumas falhas que têm de ser colmatadas por quem de direito para não colocar em risco no teatro de operações, as vidas dos soldados da paz. Os vários acidentes ocorridos nas ultimas semanas revelam isso mesmo.

Por fim, o Estado deve aproveitar as máquinas de rasto que o Exército tem para abrir caminhos nas florestas que possibilitem a passagem de veículos se necessário, com a devida antecedência e não apenas quando a floresta está a arder e os bombeiros necessitam urgentemente de passar.

Ficam apenas algumas sugestões, mas com a convicção de que algo tem de ser feito ...

sábado, 3 de agosto de 2013

O consumo de álcool pode melhorar a produtividade ... ou talvez não ?


É reconhecimento unânime que o consumo de álcool não tem efeitos positivos, mas tal não é o entendimento dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto num acórdão muito polémico conhecido esta semana em que obrigaram uma empresa a reintegrar um trabalhador que tinha sido despedido com justa causa por estar a trabalhar em estado de embriaguez.

Os juízes da Relação do Porto consideram que um trabalhador alcoolizado até pode melhorar a produtividade, quando está mais do que comprovado que o consumo de álcool tem o efeito contrário.

Na generalidade, o acórdão é muito infeliz e não se debruça sobre os aspectos jurídicos, mas sim sobre as considerações sobre o álcool.

     
Recorde-se algumas das expressões referidas no acórdão :  

  “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos.” 

 "Não há qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.


"Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto"

sábado, 27 de julho de 2013

Vidas por um fio ...


A vizinha Espanha jamais esquecerá o pior acidente ferroviário dos últimos setenta anos, responsável pela  morte de setenta e oito pessoas que teve lugar às portas de Santiago de Compostela, região da Galiza.

As imagens das câmaras de video-vigilância que captaram tudo são impressionantes e ao mesmo tempo assustadoras.

Uma tragédia que poderia ter sido evitada, não fosse a "ousadia" e a estupidez do maquinista que face à sua paixão pelas altas velocidades, colocou o comboio a circular a 190 Km/h, quando o limite de velocidade no local do acidente era de apenas 80 Km/h.

Infelizmente para dezenas de passageiros e passageiros aquela foi a ultima viagem das suas vidas.

Pese o apuramento das devidas responsabilidades pelo acidente que está em curso, agora o momento é de luto, de tristeza e de saudade pelas pessoas queridas que perderam a vida por um lado e de unir e evidenciar esforços para salvar a vida das pessoas que se encontram no hospital com ferimentos muito graves por outro.

Que este fatídico caso sirva de exemplo para o futuro ...

Primeiro, sempre as outras pessoas e só Depois, nós mesmos. Um pensamento que devemos levar para a vida principalmente quando temos a responsabilidade de outras pessoas nas nossas mãos no exercício de determinadas profissões.

Em tudo o que fazemos, deve estar sempre um forte sentido de responsabilidade. Temos de deixar de ser egoístas pois tudo o que fazemos pode ter consequências na vida de outras pessoas, consequências essas boas ou más.

Por fim, as sentidas condolências aos familiares das vitimas e um manifesto profundo de solidariedade.

E era isto ...

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Comportamentos aditivos: o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias psicotrópicas - o que muda com o novo regime jurídico ?


O consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias psicotrópicas são um problema e um perigo para a saúde pública. 

A incidência do consumo no que concerne aos/as jovens e adolescentes é muito preocupante pela facilidade no acesso às bebidas alcoólicas e pela frequência com que consumem essas mesmas bebidas.
Associado ao consumo de bebidas alcoólicas está não raras vezes, o consumo de substâncias psicotrópicas, com destaque para as drogas ditas "legais" consumidas com o objectivo de dar uma (falsa) sensação de bem-estar.

Se o problema do consumo de álcool tem merecido muita preocupação por parte das autoridades, o fenómeno das movidas na noite do Porto e de Lisboa, em que os/as jovens consomem na rua as bebidas alcoólicas que compram "fez suar as campainhas de alerta" para a urgência em intervir.


Foi daí que surgiu o Decreto-Lei nº 50/2013 de 16 de Abril que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. Relativamente a este diploma, não se compreende a definição de dois limites de idades em que a venda e o consumo de bebidas espirituosas ou equiparadas só é permitida aos maiores de 18 anos, mas por sua vez a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja é de 16 anos.

Face à distinção que é feita pela lei, parece que há álcool bom e álcool mau.
Este limite é um incentivo "legitimador" para o consumo de vinho e cerveja por parte dos e das menores.

Um aspecto interessante é a notificação que será feita pelas autoridades aos representantes legais sempre que os/as menores apresentarem uma intoxicação alcoólica.


A situação em que um(a) menor seja encontrado(a) "sozinho(a)" com uma intoxicação alcoólica pode originar uma participação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco porque aparentemente a criança ou o/a jovem está em perigo (no caso especifico aplicável uma das situações previstas no artigo 3º/2 da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro).   

A meu ver, a lei tem aspectos positivos mas ficou muito aquém do que era esperado.


Desde há muito que sabia-se da existência das chamadas "smartshops", onde os/as jovens poderiam adquirir drogas "legais" aparentemente sem qualquer efeito nocivo para a saúde. 
Houve sempre um grande desconhecimento desta realidade, até ao momento em que o consumo destas substâncias na Região Autónoma da Madeira causou a morte a vários jovens e ao internamento em estado critico de outros. Como resposta à esta situação, o Governo Regional aprovou um diploma que previa o encerramento de todas as smartshops na Madeira, intenção que foi travada pela declaração de inconstitucionalidade do diploma pelo Tribunal Constitucional.


Toda esta situação teve repercussões significativas no Continente ao ponto de motivar com carácter de urgência, acções inspectivas da ASAE a todos os estabelecimentos "smartshops" e à revisão da legislação especifica neste domínio pois era consensual a falta de regulamentação das smartshops em Portugal. 

Foi daí que surgiu o Decreto-Lei nº 54/2013 de 17 de Abril que define o regime jurídico da prevenção e protecção contra publicidade e o comércio das novas substâncias psicoactivas.

Ainda é cedo para se fazer uma primeira avaliação dos efeitos decorrentes da entrada em vigor dos dois diplomas legais. No que diz respeito à entrada em vigor do DL nº 50/2013 de 16/04, a implementação tem sido difícil porque os/as menores fazem uso de todo o tipo de estratégias para conseguir contornar as proibições legais por um lado e por outro, os comerciantes/proprietários dos bares e dos espaços de diversão nocturna continuam a fazer tábua rasa da lei, preocupando-se mais em lucrar do que em cumprir a lei, beneficiando em grande parte da falta de fiscalização existente por parte das autoridades competentes.

Muito do sucesso da implementação deste diploma legal passa pela sensibilização e pela consciencialização de quem vende as bebidas alcoólicas, fazendo disso negócio.
Se assim não for, tudo continuará na mesma.


Convém ter igualmente bem presente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas roulotes públicas sem que haja qualquer controlo da identidade e da idade do comprador(a)/consumidor(a). 

Por outro lado a entrada em vigor do DL nº 54/2013 de 17/04 forçou o encerramento das smartshops porque foi proibida a venda de mais de 150 substâncias psicoactivas geralmente à venda nesses estabelecimentos, que eram consideradas "legais" até à data e que de acordo
 com este diploma tiveram de ser entregues às autoridades no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do mesmo. 

Os dois diplomas constituem avanços significativos na protecção e na salvaguarda da saúde pública.

Veremos mais adiante se a sua implementação se traduzirá nos resultados pretendidos.