terça-feira, 15 de maio de 2012

1º balanço da iniciativa Petição por uma maior protecção dos idosos.


A petição pública designada "Por uma maior protecção dos idosos" que reuniu 5040 assinaturas foi enviada para a Assembleia da República.
A petição pretende que a Assembleia da República crie uma comissão nacional para a protecção da terceira idade que sinalize e encontre respostas e soluções para os casos de isolamento, abandono, maus-tratos e negligência praticados contra os idosos bem como o lançamento de uma campanha de sensibilização a alertar para esta triste realidade.
A comissão nacional para a protecção da terceira idade funcionaria em moldes semelhantes às já existentes comissões de protecção de crianças e jovens em risco que funcionam nos vários municípios.
Os municípios como agentes privilegiados devido à sua proximidade com populações teriam um papel importante e há mesmo alguns municípios que tomaram a iniciativa e avançaram com a criação de comissões municipais de protecção de idosos como é o caso da Câmara Municipal de Chaves entre outras.
É urgente a sociedade e o Estado fazer mais e melhor pelos idosos porque os factos são negros:

  •  Por dia em Portugal, há pelo menos dois casos de agressão a idosos segundo a APAV. A realidade será ainda mais negra porque muitos casos não são denunciados.
  •  Segundo a ONU, 39% dos idosos portugueses são vítimas de violência, situação que leva Portugal a figurar entre os cinco piores países no que respeita à protecção dos idosos.
  •  Segundo o Censos Sénior da GNR, há 23 mil idosos a viver sozinhos ou isolados em Portugal.
  •  Segundo os Censos 2011, mais de 400 mil idosos vivem sozinhos e outros 804 mil vivem na companhia exclusiva de outros idosos.  
  •  Em 2011 quase 3 mil idosos foram encontrados mortos em casa.

Sendo, a população portuguesa cada vez mais envelhecida, é importante proteger os idosos de forma mais rápida e eficaz porque os idosos merecem ser tratados com dignidade e com respeito. 
Não nos podemos esquecer que 2012 é o ano europeu do envelhecimento activo e da solidariedade entre gerações.



A petição Por uma maior protecção dos idosos já foi enviada para a Assembleia da República.


Agradeço a todas as pessoas que assinaram, apoiaram e contribuíram de alguma forma para que a iniciativa petição Por uma maior protecção dos idosos alcançasse os seus objectivos e fosse um sucesso ao ter conseguido 5040 assinaturas.

A todos um muito obrigado :))



domingo, 13 de maio de 2012

Violência doméstica: o fenómeno e o enquadramento legal em Portugal.

A violência doméstica é um fenómeno e um drama social que afecta a sociedade na actualidade. Nos ultimos seis anos, 250 mulheres foram mortas às mãos dos maridos, namorados e companheiros. É um número que merece uma reflexão profunda e a tomada de medidas a curto prazo. É necessário o agravamento das medidas de coacção aplicadas aos agressores, para que eles pensem duas vezes antes de agredirem a esposa, a namorada ou a companheira, consoante o caso concreto. Este agravamento teria a meu ver um efeito dissuasório. Infelizmente, os casos de violência doméstica chegam ao extremo em que a vitima sofre uma tentativa de homicídio porque os vizinhos, os familiares e os amigos continuam a ser cúmplices e a compactuar com o agressor porque têm conhecimento da situação e nada fazem para pôr termo às agressões, contribuindo para que as agressões continuem e cheguem ao extremo em que a vida da vitima é seriamente ameaçada. Os autores da prática deste crime em Portugal estão impunes porque na maioria dos casos não são condenados a penas de prisão efectiva e não são detidos preventivamente. Em Portugal, em 2011 mais de metade dos agressores foram condenados a penas de prisão com a pena suspensa. A prisão preventiva só é aplicada em ultima instância quando há um homicídio consumado ou uma tentativa de homicídio, o que é completamente errado. As vitimas, essas coitadas, sujeitam-se às agressões pelas mais variadas razões como a dependência económica, a dependência emocional originada pelo amor que sentem por aqueles que as agridem, a protecção e salvaguarda dos filhos entre outras ou fogem na primeira oportunidade que têm, deixando tudo para trás e levando apenas a roupa que têm consigo no corpo. Mesmo depois de fugirem, nunca estarão em segurança porque o medo e o receio de serem encontradas domina os pensamentos. Em regra, fogem para as casas-abrigo e estruturas de apoio existentes, tendo de se deslocarem muitas dezenas ou centenas de quilómetros pelos seus próprios meios e como costumamos dizer por sua conta e risco. Mesmo nas casas-abrigo, nunca estarão em plena segurança, porque o marido, namorado ou companheiro não vai descansar enquanto não descobrir onde está para persegui-la, aterroriza-la e tentar assassina-la. Não devemos sobrestimar o agressor porque utiliza várias técnicas e artimanhas para descobrir a localização da vitima. Para estes agressores, as companheiras ou as esposas são propriedades suas, logo podem fazer o que lhes bem apetece. E assim que se apercebem ou percepcionam de que a sua "propriedade" fugiu ou está a fugir ao seu controlo/domínio tentam pôr fim à vida dela porque na cabeça destes indivíduos " se não és minha, não és de mais ninguém". 
Infelizmente, é esta a realidade.
Portugal, à semelhança de outros países tem uma boa legislação no combate à violência doméstica que contempla os mecanismos necessários de protecção e salvaguarda das vitimas. Numa breve análise, iremos fazer o enquadramento legal da violência doméstica em Portugal e conhecer um pouco os mecanismos existentes. 
  • A violência doméstica é um crime público que se encontra previsto no artigo 152º CP. A moldura penal varia entre 1 a 5 anos; entre 2 a 5 anos se o facto for praticado contra menor, na presença de menor, no domicilio comum ou no domicilio da vitima. Se resultar para a vitima, ofensa à integridade física grave, a pena varia entre 2 a 8 anos e varia de 3 a 12 anos se resultar na morte da vitima.
  • A lei nº112/2009 prevê vários mecanismos tais como: a atribuição do estatuto de vitima (art.14º); a aplicação de medidas de coacção urgentes para o agressor (art.31º); a isenção de taxas moderadoras na saúde (art.50º); apoio jurídico gratuito em caso de insuficiência dos meios económicos (art.54º/2), a transferência do local de trabalho a pedido do trabalhador (art.42º) e a possibilidade da vitima prestar declarações para memória futura (art.33º) 
  • As vitimas de violência doméstica em caso de grave carência económica têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado ao abrigo da Lei nº104/2009 de 14 de Setembro
  • Ao abrigo da Lei nº93/99 de 14 de Julho - Lei de Protecção de Testemunhas em Processo Penal, as vitimas de violência doméstica gozam de protecção, através da ocultação e distorção de imagem e som na prestação de depoimentos e podem beneficiar de um programa especial de segurança.
  • A portaria nº63/2011 de 3 de Fevereiro e a portaria nº 220-A/2010 de 16 de Abril prevêem a aplicação por parte dos tribunais de dois instrumentos fundamentais de protecção às vítimas do crime de violência doméstica, os meios técnicos de teleassistência e de controlo à distância com base no artigo 20º da Lei nº112/2009.
  • Os planos nacionais contra a violência doméstica (PNCVD) têm uma duração de três anos e contemplam medidas a serem aplicadas nesse período. O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013) prevê 50 medidas em cinco áreas estratégicas de intervenção: i) Informar, sensibilizar e educar; ii) Proteger as vítimas e promover a integração social; iii) Prevenir a reincidência — intervenção com agressores; iv) Qualificar profissionais e v) Investigar e monitorizar.
  • De entre as 50 medidas constantes do Plano destacam -se as seguintes: promoção do envolvimento dos municípios na prevenção e combate à violência doméstica, desenvolvimento de acções para a promoção de novas masculinidades e novas feminilidades, a distinção e divulgação de boas práticas empresariais no combate à violência doméstica, implementação de rastreio nacional de violência doméstica junto de mulheres grávidas, implementação de programas de intervenção estruturada para agressores, alargamento a todo o território nacional da utilização da vigilância electrónica e criação do mapa de risco georreferenciado do percurso das vítimas.
Não será uma tarefa nada fácil acabar com a violência, em especial contra as mulheres por causa da mentalidade e da cultura machista que perdura na sociedade em geral. Infelizmente, o papel e o estatuto da mulher ainda são desvalorizados e colocados em segundo plano. O homem continua a ser visto como um ser superior, em que a mulher deve submeter-se ao seu domínio e controlo e em que o seu papel resume-se à educação dos filhos e a vida doméstica. Assim se explica que por exemplo em Timor-Leste bem como noutros países, o homem possa bater na mulher para ensina-la. Outro exemplo inacreditável, vem do Senegal, em que a mulher, vitima de violência no contexto familiar só pode abandonar a casa de morada de família onde se encontra o agressor com uma autorização do juiz. A erradicação da violência contra as mulheres deve passar em primeira linha pela prevenção, através da educação para a cidadania e uma promoção da igualdade de género entre homens e mulheres. O caminho a percorrer ainda é longo, mas aos poucos e poucos, caminhamos para uma sociedade mais justa e igualitária. A maioria dos países tem legislação especial para a violência doméstica que contempla mecanismos de protecção e salvaguarda das vitimas. O problema é que há dificuldade em aplicar as leis existentes pela falta de formação dos magistrados e policias e pela pouca sensibilização que existe para este fenómeno e para este problema social que nos deve preocupar a todos. 


A violência doméstica não se resume apenas à violência física, mas também à violência psicológica e sexual. A violência pode não deixar marcas, mas existe.

Denuncie!!! Não compactue com os agressores nesta prática criminosa e desumana.



A lei argentina define violência de género como “toda a conduta, acção ou omissão que, de maneira directa ou indirecta, tanto no âmbito público como privado, baseada numa relação desigual de poder, afecte a vida, a liberdade, a dignidade, a integridade física, psicológica, sexual, económica ou patrimonial das mulheres, assim como também sua segurança pessoal”.

A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das

Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz,
e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais.