segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Tráfico de Seres Humanos

O tema de hoje é o tráfico de seres humanos.

O tráfico de seres humanos é um fenómeno que afecta milhões de pessoas em todo o mundo. A ONU define "Tráfico de Pessoas" como o "recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso de força, rapto, coacção, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade da vítima em relação ao explorador, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha controlo sobre outra pessoa, para fins de exploração”.

Mais recentemente, a UE incluiu no conceito de tráfico de pessoas a mendicidade forçada e a coacção para a prática de furtos.


As formas de exploração mais recorrentes são a exploração sexual e a exploração laboral. 
Segundo o Relatório Global da UNODC sobre Tráfico de Pessoas, a exploração sexual foi a forma mais 
observada mundialmente de tráfico (79%), seguida do trabalho forçado (18%).


No ano passado em Portugal foram realizadas 3.048 acções de combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas, tendo existido um total de 28 crimes de tráfico registados por autoridades policiais.

Lembre-se que as vítimas de tráfico podem ter qualquer idade e ser de qualquer género.


Chama-se atenção para o facto de muitas vezes se confundir o tráfico de pessoas com a imigração ilegal.


O quadro que se segue apresenta as diferenças:



Tráfico de Seres Humanos
Imigração Ilegal
Tem de envolver um elemento de força, fraude ou coação (real, percebida ou implícita), a não ser que esteja em causa o envolvimento de um menor
O indivíduo em caso de imigração ilegal, geralmente coopera, no seu interesse.
Os indivíduos traficados são vítimas
No caso do crime de imigração ilegal, os indivíduos não são vítimas, antes encontra-se em violação da lei
Escravatura, limitação de movimentos, isolamento, sonegação de documentos
As pessoas são livres de partir, mudar de emprego, etc…
Não implica necessariamente a transposição de fronteiras internacionais
Facilita a entrada ilegal de um indivíduo num país que não o seu.
O indivíduo traficado é forçado a trabalhar.
A imigração ilegal implica, apenas, o cruzamento de uma fronteira internacional.
Quem está em violação da lei são os traficantes, ao usufruir dos indivíduos, como se os mesmos fossem mercadorias
Os indivíduos estão a violar a lei, através da entrada, ou permanência, ilegal no país.



O tráfico de seres humanos é um crime público. Se suspeitar que uma pessoa possa ser vítima de tráfico de seres humanos, não se limite a assistir nem tente resgata-la sozinha.  
Em vez disso, denuncie a situação, ligando para a Linha Tráfico de Seres Humanos através do 964 608 288 ou para a Linha SOS Imigrante através do 808 257 257 ou apresentando queixa junto da policia (PSP, GNR, SEF ou PJ) ou acedendo ao Sistema de Queixa Electrónica do MAI.






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