Este problema que afecta principalmente as mulheres registou nos últimos anos um aumento do número de casos.
Chama-se assédio sexual no local de trabalho a "qualquer comportamento ou manifestação, por palavras, gestos ou acções, de natureza sexual, não desejado pela pessoa a quem se destina e que se considera, portanto, ofensivo".
O assédio sexual é uma forma de violência e um atentado à dignidade da mulher que deixa marcas irreparáveis.
A situação é ainda mais grave quando há situações de dependência profissional, de trabalho precário, de falta de qualificação profissional e de desemprego.
As ofendidas, como se encontram numa situação de inferioridade face à entidade patronal e com o receio de perder o emprego não denunciam estes casos e por essa razão, os dados e as estatísticas que existem não são representativas da total dimensão do problema.
No entanto, em 2009 só foi apresentada uma queixa de assedio sexual no trabalho.
O assedio sexual no trabalho afecta 40% das mulheres em Portugal.
Estima-se que 1 em cada 3 mulheres seja vitima de assedio sexual no trabalho.
A sociedade não pode continuar a permitir que as mulheres sejam tratadas como um objecto. Estas situações têm de ser denunciadas às forças de segurança, à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e ao sindicato.
"Como pode evitar-se o assédio sexual? Como?
Em primeiro lugar é importante saber que o assédio sexual não é normal nem faz parte da vida do trabalho.
É fundamental que as mulheres:
- estejam informadas sobre os seus direitos;
- estejam atentas: o assédio sexual pode, por vezes, começar com o que parece ser uma simples brincadeira;
- reprimam toda e qualquer tentativa de assédio sexual;
- denunciem a prática de actos ofensivos da sua dignidade e dos seus interesses profissionais;
- estabeleçam relações de trabalho assentes no respeito e na cortesia."
Mais informações em http://www.cite.gov.pt/pt/acite/igualdade01_05.html
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